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Pubbl. Dom, 15 Gen 2017

Irão: um mercado em expansão, não aconselhável aos desprevenidos

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Salvatore Aromando


O carácter fundamental da comunicação nas estratégias de internacionalização.


O interesse relativo ao sistema do país iraniano é muito elevado, sobretudo após o fim do ciclo de sanções, em Janeiro de 2016. A área aqui referida tem potencial: recursos naturais, capacidade industrial, população, etc.

Na zona islâmica, o Irão é considerado a segunda potência económica, a Arábia Saudita, tendo um PIB estimado em, aproximadamente, 415 mil milhões de dólares, com pressupostos de crescimento interessantes.

Portanto, aumentando o número de missões institucionais, é evidente que o Irão será um mercado destinado a um crescimento exponencial. Por este motivo, muitos empreendedores seguem atentamente e com interesse, o mercado iraniano. É agora ou nunca. A entrada precoce das excelentes empresas italianas no mercado iraniano, que todavia ainda apresenta sectores em fase de desenvolvimento, garantiria uma importante vantagem em termos competitivos, sobre as concorrentes economias ocidentais.

Contudo, parece que muitas declarações de encerramento de acordos se tornam em convénios preliminares, cujo carácter não é vinculativo.

O motivo desta situação de impasse está relacionado com a metabolização correcta de muitos aspectos críticos e de desconfiança. Por um lado, as empresas iranianas e as instituições esperam em um forte investimento estrangeiro; por outro lado, os empreendedores italianos - em um período de economia 'asfixiada' - estão interessados em um de escoamento, onde exportar os próprios produtos, permitindo que os iranianos investem nos seguintes. Outro sintoma de a desconfiança anteriormente referida é relativo o conhecimento de o sistema judicial, bancário (sendo o de Irão fora dos circuitos internacionais) e a pontualidade nos pagamentos (cabe assinalar que os iranianos são considerados óptimos pagantes).

 

Como entrar no mercado iraniano

Recentemente, o mundo de a comunicação, tem-se focado no potencial do mercado iraniano, sem indicar medidas cautelares relativas a este último dado que, com respeito à cultura ocidental, apresenta diferencias também no âmbito financeiro. De facto, o sistema jurídico iraniano é diferente do italiano ou de o europeu mas apresenta traços comuns com a cultura jurídica europeia.

A base judicial iraniana tem-se inspirado no sistema romano-germânico e ao Código Napoleónico, integrados sucessivamente com os preceitos de a Charia, pelo que cerne o direito penal e o direito de família.

As normas mais interessantes para os investidores e os empreendedores estrangeiros são: a lei sobre a promoção e a tutela de os investimentos estrangeiros (aplicável através de um acordo bilateral entre Irão e Itália de 1999), a lei para a tutela dos softwares (2000) e a lei finalizada ao registo de invenções, desenhos industriais e marcas (2007). Cabe assinalar que o estado iraniano tem aderido à Convenção de Nova Iorque, finalizada ao reconhecimento e à execução de sentenças arbitrarias estrangeiras.

Quem se aproxima a este mercado deve ser assistido por sujeitos que o possam acompanhar, de forma profissional, em este caminho, limitando assim o risco de relações comerciais com resultados não previsíveis. Neste sentido, a comunicação institucional, as relações internacionais, o envolvimento de os denominados 'influencer' e 'policy maker', representam uma base estratégica para o desenvolvimento de um business certo. O mercado iraniano é interessante para as empresas e os estudos profissionais europeus e italianos mas a experiência não é suficiente, na altura em que se necessita estratégias que fortifiquem a reputação, o reconhecimento e a apreciação. São necessárias visões empreendedoras, um plano de comunicação e o desenvolvimento de uma relação com o público-alvo mais influente.

 

Artigo realizado em colaboração com o Advo. Jacopo Destri, de Studio Legale C-Lex