Lun, 7 Set 2026 · anno XIII · fascicolo n. 9 ISSN 2532-9871 · riconosciuta ANVUR Assistenza
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GIUR-14/ADIRITTO PENALE Modifica

Excesso culposo no uso legal das armas: o caso Aldovrandi

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ISSN 2421-7123
Contributo n. 1687
Storia editoriale
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Após onze anos da morte de Federico Aldovrandi, reflexões sobre o processo e a sentença

Parole chiave excesso · culposo · aldovrandi

A história de Federico Aldovrandi, falecido no dia 25 de setembro de 2005, tem a ver com um caso judiciário em que, um rapaz morreu (desde um ponto de vista técnico) por causa do excesso culposo ligado ao uso ilegal das armas e por causa de alguns polícias.

O uso legal das armas é uma circunstância agravante ou uma causa justificada pelo artigo 53 do Código Penal. Através da cláusula de salvaguarda presente no artigo recém-mencionado, é possível observar o caráter subsidiário e autónomo da circunstância agravante, que opera em episódios de legítima defesa e de cumprimento do dever. A pedra angular da impunidade do uso legal das armas é originada pela autoridade estatal mas, há quem concebeu este poder de coação como forma de expressão do mais amplio principio de executoriedade das atas administrativas, relativo à autoproteção executiva da Administração Pública. As bases que determinam o recurso à coação são: o cumprimento de deveres oficiais, a necessidade em recusar uma violência ou em resistir à autoridade e a presença de um sistema proporcional baseado no recurso à coação e o caráter inevitável de um evento obstativo, através de instrumentos menos ofensivos dos atualmente usados.

O excesso culposo, considera-se justificado relativamente a quanto referido pelo artigo 55 do Código Penal italiano que dispõe o seguinte: ‘Em não respeitar a tipologia de ações previstas pelos artigos 51, 52, 53 e 54, isto é, excedendo culposamente nos limites estabelecidos pela lei ou por um Autoridade instituída em caso de necessidade, aplicam-se disposições concernentes crimes de caráter culposo’ que, em integrar os pressupostos das circunstâncias agravantes, devem ultrapassar os limites que as conotam. No excesso culposo, o fator involuntário não se refere ao evento (geralmente pedido pelo agente) mas aos limites ultrapassados pelo demandante, devido a um defeito indesculpável do conhecimento da situação concreta por parte do agente ou a outras formas, respeito ao incumprimento de disposições regulamentares sobre a conduta e relativamente aos instrumentos implicantes a realização de tal comportamento.

Na noite do dia 25 de setembro de 2005, Federico Aldovrandi, ao sair de um local e no caminho para casa, teve uma discussão com quatros polícias que, sucessivamente, descreveram o jovem como um indivíduo com um forte estado emocional. O confronto entre os polícias e o jovem tornou-se violento tanto que se quebraram dois bastões e o rapaz morreu por asfixia dos pulmões.

Em 10 de janeiro de 2007 foram formalmente enviados para julgamento sob acusação de homicídio doloso qualificado, os quatros polícias que, em ter ultrapassado os limites ligados ao cumprimento dos próprios deveres, prolongaram a violência contra o jovem e provocaram o atraso da intervenção da ambulância. Em 2009, o Tribunal de Ferrara pronunciou em primeira instância uma sentença de condena de 3 anos e 6 meses sob acusação de homicídio doloso qualificado para os quatros policias, reconhecendo o uso excessivo das armas. A mesma sentença foi confirmada pela Corte d’Appello de Bolonha em 2011. Em 2012, a Corte di Cassazione tornou definitiva a sentença do Tribunal de Ferrara anteriormente mencionada.

De alguma forma e relativamente ao caso judiciário parece que foi feita justiça. O Código prevê normas, os juízes aplicam as leis e, desta vez, os culpados foram condenados não obstante a opinião pública os considere privilegiados. Portanto, o caso Aldovrandi torna-se o símbolo do reforço da confiança cidadãos nos institutos estatais. Porém, o sistema penal, o processual penal e o prisional, não obstante tenham caráter garantidor, continua em manter esta ligação de confiança. Se no caso do jovem de Ferrara o processo concluiu-se na forma auspiciada, o caso de Stefano Cucchi, morto em circunstancias ‘anormais’ após quatros anos e o de Gabriele Sandri, adepto do Lazio, morto por um tiro de pistola disparado pelo polícia Luigi Spaccarotella (ndr. Spacarotella foi condenado a 9 anos e 4 meses sob acusação de homicídio doloso mas, a opinião pública achou a pena ser muito leve, por causa do cargo institucional do agente de polícia). A necessidade de certeza e garantia dos cidadãos frente ao sistema penal italiano deve ser respeitada não só quando o Estado sanciona o cidadão comum, também quando o culpado é o mesmo Estado, através das suas instituições. Isto, é possível graças à atitude rigorosa e escrupulosa em individuar, caso resulte necessário, a lei e sua aplicação relativamente aos erros perpetrados pelos organismos responsáveis.

 

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SALVATORE AROMANDO, "Excesso culposo no uso legal das armas: o caso Aldovrandi" in Riv. Cammino Diritto, ISSN 2421-7123

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