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Pubbl. Sab, 21 Apr 2018

O controlo de emails viola os direitos dos trabalhadores

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Salvatore Aromando


O controlo de emails de funcionários, por parte do empregador, é uma violação da privacidade, nos termos do art. 8 da Convenção Europeia dos Direitos Humanos, estabelecida pela Grande Câmara do Tribunal Europeu, em Estrasburgo.


Com tal julgamento, a Corte fixa os pólos relativos à capacidade indiscriminada do empregador em interferir na correspondência de seus trabalhadores através de uma violação de privacidade, isto é, a do artigo 8 da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, que regula o direito ao respeito pela vida privada e familiar, do domicílio e da correspondência.

Portanto, o direito ao respeito pela vida privada e da privacidade de correspondência continua a existir, mesmo nos casos em que são previstas restrições sobre o trabalho.

A decisão baseia-se no caso de Bogdan Mihai Barbulescu, engenheiro romeno, empregado em uma empresa privada. O homem, a pedido expresso do seu empregador, havia criado uma conta de Yahoo Messenger para responder às solicitações dos clientes.

Em 3 de Julho de 2007, a empresa havia divulgado um aviso entre os funcionários, comunicando que o uso da internet, do telefone e da fotocopiadora, por motivos pessoais, podia constituir uma demissão por motivos disciplinares.

Dez dias depois, Mr. Barbulescu foi convocado pelo seu empregador, que o acusou de ter usado Yahoo Messenger por razões pessoais (comunicação com seu irmão e namorada) e, por esta razão, ele foi demitido.

A decisão da demissão foi impugnada por Barbulescu mas, em Dezembro de 2007, um tribunal de Bucareste rejeitou o seu apelo, com a sentença definitiva do Tribunal de Recurso, de 17 de Junho de 2008.

Após isso, o homem virou-se para o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos em Estrasburgo, invocando o artigo 8 da Convenção, mas seu recurso foi novamente rejeitado com a decisão de 12 de Janeiro de 2016. Ao invés, a Grande Câmara do Tribunal Europeu de Estrasburgo, anulou a decisão, confirmando a violação do artigo 8. Na verdade, de acordo com o Tribunal de Estrasburgo, as comunicações no local de trabalho, ou seja, as que se referem ao conceito de "vida privada" e "correspondência", são tuteladas com o artigo 8 da Convenção Europeia dos Direitos Humanos. Os juízes decidiram que "o empregador não pode reduzir a zero a vida social privada de um empregado", o Tribunal observou que "o direito ao respeito pela vida privada e a privacidade de correspondência continua a existir, mesmo quando sejam previstas restrições no local de trabalho ".

A este respeito, o Tribunal condenou a Roménia por não ter suficientemente defendido os direitos do trabalhador demitido, principalmente, porque a privacidade do trabalhador deveria ser protegida contra eventuais abusos por parte dos empregadores, quer sob o perfil da informação prévia ao trabalhador no que cerne os controlos, quer sob o perfil das modalidades dos controlos que deveriam ser menos intrusivos. Além disso, para esse perfil em matéria de controlo, deveria ter existido um aviso prévio aos trabalhadores, relativo ao acesso não autorizado aos conteúdos de correspondência.