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Pubbl. Mer, 20 Gen 2016

A “Corte di Cassazione” condena o abuso de contratos de trabalho precários na Administração Pública.

Pryscilla Fava


Esta importantíssima decisão foi invocada, ainda que apenas implicitamente, pela “Corte Suprema di Cassazione ” (o mais alto tribunal italiano) com o acordão de 23/122014 n. 27363, na qual afirma-se que constitui “abuso de Contratos de Trabalho Temporários“, em costraste com a Diretiva 199/70/CE de 28 de Junho de 1999”, o prolongamento dos Contratos de Trabalho Temporários no Setor Público por um período superior a trinta e seis meses.


Já analisamos o acordão através do qual o Tribunal de Justiça da União Européia condenou a Itália por excesso de Contratos de Trabalho Temporários na Administração Pública (veja aqui).

Já analisamos o acordão através do qual o Tribunal de Justiça da União Européia condenou a Itália por excesso de Contratos de Trabalho Temporários na Administração Pública (veja aqui).

A Corte Suprema di Cassazione incitou o legislador a aplicar sanções pesadas com a finalidade de evitar a continuidade de tal abuso, embora a parte do Acordão apenas citado constitua Obiter Dictum e, portanto, uma questão abordada apenas casualmente e sem influência relevante e substancial para a decisão .

A Corte Suprema di Cassazione  pronunciou-se após de seis anos, superando os prazos razoáveis estabelecidos pela “Legge Pinto”. Os prazos considerados razoáveis por essa Lei são: três anos para a primeira instância, dois para segunda instância e um para o Julgamento de Legitimidade. Além disso, foi também evitado o acto introdutório da instância, fornecendo um parecer não solicitado fora do  âmbito do processo.

O processo refere-se a uma enfermeira que nos anos 90 foi contratada com vários contratos precários em seqüência, para finalmente ser assumida em caráter definitivo, através de aprovação em concurso público. Após ser afastada do cargo, a mulher decidiu requerer uma indenização pelos danos sofridos com os antigos contratos. No entanto, embora os juízes das duas primeiras instâncias tenham reconhecido a ilegitimidade daqueles contratos, rejeitaram o pedido, alegando não haver danos legais. A enfermeira, então, entrou com recurso em última instância. A Corte Suprema, aderindo a mais nova jurisdição do Tribunal de Justiça, aproveitou para afirmar que se o precariado supera um total de 36 meses trabalhados, há direito a contratação sem prévia aprovação em concurso público.                                     

A Suprema Corte citou o acordão de "Carratu" e o decreto "Papalia" do Tribunal de Justiça da União Européia na decisão, e além disso, reiterou as palavras do Tribunal  e as referiu a todo o setor público. Isto fez parecer com que a Corte Suprema tivesse dado maior valor ao acordão do último dia 26 de novembro. As palavras referem-se à aplicação de um limite de 36 meses para contrato a termo certo, após o qual, o indivíduo teria direito garantido ao cargo sem prévia aprovação em concurso público.

Uma vez que a decisão da Corte Suprema precede a decisão do Tribunal de Justiça, isso poderia soar estranho. No entanto, sua publicação tem uma data posterior e isso mostra como a  jurisdição se tornou ainda mais frágil com o avanço da Internet.