• . - Liv.
ISCRIVITI (leggi qui)
Pubbl. Mar, 17 Nov 2015

Novas regras sobre a aquisição da cidadania italiana: Jus soli temperado e jus culturae

Modifica pagina

Daisy Salles


O jus soli temperado e o jus culturae são as novas modalidades de aquisição da cidadania italiana para menores de idade estrangeiros, que foram introduzidas pela proposta de lei aprovada hoje na Câmera dos Deputados e que agora deve passar pelo Senado.


O jus soli temperado se refere à aquisição da cidadania por nascimento dos filhos de pais estrangeiros que nasceram em território italiano, contanto que pelo menos um dos pais tenha a autorização de residência da UE, conhecido como permesso di soggiorno UE na Itália, a tempo indeterminado. Para obter a cidadania é necessária uma declaração de vontade por parte de um dos pais ou de quem tenha a guarda do menor de idade, que deve ser entregue ao oficial do registro civil do município no qual reside o menor, antes que atinja a maioridade civil. No caso que esse procedimento não venha efetuado, o direto interessado pode solicitar a aquisição da cidadania no arco de dois anos após atingir a maioridade.

Em relação ao jus soli já presente nas normas atuais relativas ao estrangeiro nascido e residente legalmente na Itália continuamente até os 18 anos de idade, o prazo para a declaração de aquisição da cidadania é aumentado de um a dois anos após atingir a maioridade.

A nova situação de aquisição da cidadania por nascimento não será aplicada aos cidadãos europeus, pois somente os cidadãos de Estados que não são membros da União Européia podem ser titulares de uma autorização de residência EU.

A segunda modalidade, o jus culturae, permite a concessão da cidadania ao menor de idade estrangeiro que tenha nascido na Itália ou tenha entrado em território italiano antes de completar 12 anos de idade e, que tenha freqüentado regularmente por pelo menos 5 anos, um ou mais níveis em algum instituto reconhecido pelo Sistema Nacional de Educação ou ainda, tenha uma formação de nível superior de duração de três ou quatro anos completa, ou seja, obtenha uma formação profissional. No caso que tenha freqüentado o ensino primário (istruzione primaria), é necessário que a conclusão desse nível resulte como positiva. A instância deve ser endereçada pelo genitor, que tenha legalmente a residência permanente ou pelo direto interessado num prazo de dois anos após atingir a maioridade.

Por um período, as novas regras valerão também aos estrangeiros que respeitam todos os novos requisitos e que, na data em que a lei foi aprovada, o limite de idade não supere os 20 anos no momento que se faz a solicitação. O Ministero dell’Interno (equivalente à Casa Civil no Brasil) terá seis meses para emitir o Nada Consta.