Pubbl. Dom, 4 Giu 2017
O princípio de non refoulement: o dever em ajudar quem se encontra em situações difíceis.
Modifica paginaO princípio de non refoulement, citado pelo artigo 33 da Convenção de Genebra, relativa ao estatuto dos refugiados, prevê que nenhum Estado possa expulsar um refugiado em territórios onde a sua liberdade possa ser ameaçada por causa de qualquer tipo de discriminações. Afirmando-se com o direito cogente, o princípio ajuda as pessoas em dificuldade.
A Convenção sobre o Estatuto dos Refugiados, ao artigo 33, prevê que "Nenhum dos Estados contratantes expulsará ou repelirá um refugiado, seja de que maneira for, para as fronteiras dos territórios onde a sua vida ou a sua liberdade sejam ameaçadas em virtude da sua raça, religião, nacionalidade, filiação em certo grupo social ou opiniões políticas".
É um princípio actual e bastante rigoroso, dado o constante fluxo migratório que assujeita as nações europeias, sobretudo o estado italiano. O princípio de non refoulement, tem adquirido gradualmente o carácter normativo relacionado ao direito cogente, pois inderrogável, através do protocolo de UNHCR de 1967 e de outros tratados regionais. L'UNHCR sustenta que tal princípio tenha carácter consuetudinário, com base nas instâncias de instituições internacionais e nas medidas actuadas pelos governos, pois a normativa é vinculativa.
O princípio em questão está relacionado com outros que também tratam temas relativos aos direitos humanos. É o caso da proibição da tortura, dado que um indivíduo não pode transferido num estado em que sejam praticadas acções parecidas. O âmbito de aplicação do princípio de non refoulement não prevê limitações geográficas: um indivíduo não pode ser repelido num Estado onde a sua vida ou a sua liberdade sejam ameaçadas ou em qualquer território em que o Estado perseguidor tenha poder e influência.