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Pubbl. Dom, 4 Giu 2017

O princípio de non refoulement: o dever em ajudar quem se encontra em situações difíceis.

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Salvatore Aromando


O princípio de non refoulement, citado pelo artigo 33 da Convenção de Genebra, relativa ao estatuto dos refugiados, prevê que nenhum Estado possa expulsar um refugiado em territórios onde a sua liberdade possa ser ameaçada por causa de qualquer tipo de discriminações. Afirmando-se com o direito cogente, o princípio ajuda as pessoas em dificuldade.


A Convenção sobre o Estatuto dos Refugiados, ao artigo 33, prevê que "Nenhum dos Estados contratantes expulsará ou repelirá um refugiado, seja de que maneira for, para as fronteiras dos territórios onde a sua vida ou a sua liberdade sejam ameaçadas em virtude da sua raça, religião, nacionalidade, filiação em certo grupo social ou opiniões políticas".

É um princípio actual e bastante rigoroso, dado o constante fluxo migratório que assujeita as nações europeias, sobretudo o estado italiano. O princípio de non refoulement, tem adquirido gradualmente o carácter normativo relacionado ao direito cogente, pois inderrogável, através do protocolo de UNHCR de 1967 e de outros tratados regionais. L'UNHCR sustenta que tal princípio tenha carácter consuetudinário, com base nas instâncias de instituições internacionais e nas medidas actuadas pelos governos, pois a normativa é vinculativa

O princípio em questão está relacionado com outros que também tratam temas relativos aos direitos humanos. É o caso da proibição da tortura, dado que um indivíduo não pode transferido num estado em que sejam praticadas acções parecidas. O âmbito de aplicação do princípio de non refoulement não prevê limitações geográficas: um indivíduo não pode ser repelido num Estado onde a sua vida ou a sua liberdade sejam ameaçadas ou em qualquer território em que o Estado perseguidor tenha poder e influência.