Lun, 7 Set 2026 · anno XIII · fascicolo n. 9 ISSN 2532-9871 · riconosciuta ANVUR Assistenza
Rivista scientifica di dottrina
e giurisprudenza
revisione tra pari in doppio cieco
3.975 contributi in archivio
235 autori · 20 settori scientifici
Diventa autore →
Rivista Cammino Diritto Periodico trimestrale · ISSN 2421-7123 · contributo divulgativo Vai al quotidiano →
IUS/09ISTITUZIONI DI DIRITTO PUBBLICO Modifica

O princípio de non refoulement: o dever em ajudar quem se encontra em situações difíceis.

Identificativo
ISSN 2421-7123
Contributo n. 2233
Storia editoriale
Pubblicato il
1.316 letture
Tempo di lettura
2 minuti
209 parole, note escluse
Accesso
Accesso aperto
gli autori conservano i propri diritti
Pubblicato
Abstract

O princípio de non refoulement, citado pelo artigo 33 da Convenção de Genebra, relativa ao estatuto dos refugiados, prevê que nenhum Estado possa expulsar um refugiado em territórios onde a sua liberdade possa ser ameaçada por causa de qualquer tipo de discriminações. Afirmando-se com o direito cogente, o princípio ajuda as pessoas em dificuldade.

Parole chiave princípio · refoulement

A Convenção sobre o Estatuto dos Refugiados, ao artigo 33, prevê que "Nenhum dos Estados contratantes expulsará ou repelirá um refugiado, seja de que maneira for, para as fronteiras dos territórios onde a sua vida ou a sua liberdade sejam ameaçadas em virtude da sua raça, religião, nacionalidade, filiação em certo grupo social ou opiniões políticas".

É um princípio actual e bastante rigoroso, dado o constante fluxo migratório que assujeita as nações europeias, sobretudo o estado italiano. O princípio de non refoulement, tem adquirido gradualmente o carácter normativo relacionado ao direito cogente, pois inderrogável, através do protocolo de UNHCR de 1967 e de outros tratados regionais. L'UNHCR sustenta que tal princípio tenha carácter consuetudinário, com base nas instâncias de instituições internacionais e nas medidas actuadas pelos governos, pois a normativa é vinculativa

O princípio em questão está relacionado com outros que também tratam temas relativos aos direitos humanos. É o caso da proibição da tortura, dado que um indivíduo não pode transferido num estado em que sejam praticadas acções parecidas. O âmbito de aplicação do princípio de non refoulement não prevê limitações geográficas: um indivíduo não pode ser repelido num Estado onde a sua vida ou a sua liberdade sejam ameaçadas ou em qualquer território em que o Estado perseguidor tenha poder e influência.

Il giudizio dei lettori

Nessun giudizio ancora. Se hai letto il contributo, il tuo è il primo.

Per esprimere un giudizio serve essere iscritti. Accedi — bastano pochi secondi.

Come citare questo contributo

SALVATORE AROMANDO, "O princípio de non refoulement: o dever em ajudar quem se encontra em situações difíceis." in Riv. Cammino Diritto, ISSN 2421-7123

ISSN 2421-7123 · accesso aperto
Scarica il PDF

Dello stesso autore

Gli autori

Dello stesso settore

Formazione Cammino Diritto

PREPARAZIONE AL CONCORSO - selezione pubblica, per titoli ed esami, finalizzata a valorizzare, Comune di Cosenza

Corsi online e preparazione ai concorsi con il metodo Cammino Diritto.

Scopri i corsi →

Eventi e bandi