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Pubbl. Dom, 25 Dic 2016

A rejeição da reforma da Administração Pública italiana

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Salvatore Aromando


A reforma Madia sofreu um impasse, devido à decisão 251/2016 do Tribunal Constitucional. O que é que foi declarado constitucionalmente ilegitimo na reforma?


No dia 25 de novembro, o Tribunal Constitucional depositou uma sentença promulgada em de novembro, concernente o recurso de a Região Veneto, em relação ao conteúdo de algumas normas presentes em a Reforma da Administração Pública (Lei n.124/2015). Através de esta sentença foi declarada a inconstitucionalidade de alguns pontos de a Reforma Madia.

As normas examinadas pelo Tribunal Constitucional delegavam à adoção, por parte de o Governo, de decretos legislativos, cuja função teria consistido na reorganização de algumas áreas da Administração Pública, quer a nível nacional, quer a nível regional e local. Foi este o nó górdio de o recurso.

Dado o interesse das autarquias locais, o juízes permitiram o desbloqueamento das competências estatais e regionais, cujo fim era a individuação da competência estatal objeto de o recurso. Neste caso, dada a referência à competência anteriormente citada, foi possível um projeto de reorganização das competências, sem prejudicar as competências regionais.

Com base nestas considerações, cabe mencionar que o recurso tinha a ver com as alterações e as integrações de o Codice dell’Amministrazione Digitale, tanto que, relativamente a este último, o Tribunal Constitucional rejeitou qualquer dúvida sobre a legitimidade do ex artigo 117 segundo parágrafo letra r), ou seja, sobre “a coordenação informativo-estatal e informática dos dados de a administração estatal, regional e local”, tarefa exclusiva do Estado.

Relativamente às normas que concernem a reorganização do setor público, as participações em fundos de capital das administrações públicas, o trabalho da Administração Pública e os serviços públicos locais de interesse económico geral, deve ser feito um discurso diferente porque, estas matérias influenciam os interesses reconduzíveis a competências estatais e regionais, com a consequência que é impossível individuar uma matéria predominante. Estas normas foram declaradas inconstitucionais nos pontos em que è prevista a adoção de decretos legislativos aplicativos, uma forma de ligação regional cujo caráter não é vincular e, portanto, não se referem aos pontos definidos na Conferência Stato-Regioni (isto é, os pontos da Reforma definidos na Conferenza Unificata).

O ministro para a Simplificação e a Administração Pública declarou: “Tecnicamente e politicamente não tenho cometido erros […] Continuamos o nosso trabalho com tranquilidade e determinação.” [1]

Contudo, cabe observar que a rejeição não está relacionada com a Reforma em si, quanto uma rejeição sobre questões processuais ignoradas intencionalmente ou menos.

 

Notas:

[1] Pa, Madia: 'Senza riforma aumenti più difficili ma andiamo avanti' su Adnkronos